O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
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A medida foi tomada após o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.
De acordo com o ministro, a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da PMDF viola o princípio da igualdade ao oferecer apenas 10% de oportunidades para mulheres.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
Ao determinar a suspensão do concurso PMDF, o ministro do STF também considerou a diferença da nota de corte entre homens e mulheres. Para que todas as vagas aos candidatos do sexo masculino pudessem ser preenchidas, foi necessário a redução da nota de corte, enquanto as mulheres apresentaram melhor desempenho.
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