O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve no sábado, 18, a suspensão do show da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo no município de Cachoeira Alta, em Goiás.

Para o ministro há risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos com a realização dos shows.

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Os shows da banda e do cantor foram contratados por R$ 400 mil e R$ 310 mil, respectivamente.

A decisão matém a liminar decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu a realização de festival junino no município de Cachoeira Alta.

De acordo com o presidente do STJ, a suspensão do evento é necessária como medida de cautela diante do custo de cerca de R$ 1,5 milhão para a sua realização, no contexto de um município pequeno e com serviços públicos precários.

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de 13 mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Caso os shows suspensos pela liminar de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município apresentar a comprovação ao TJGO e cientificar a Presidência do STJ.

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Tribunal de Justiça de Goiás

A decisão do TJGO que suspendeu os contratos firmados para a promoção do festival em Cachoeira Alta atendeu a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público estadual, após o juízo primeiro grau indeferir a liminar.

Segundo o Ministério Público, o município possui graves problemas na oferta de serviços públicos essenciais.

No pedido de suspensão de liminar direcionado ao STJ, o município alegou que tem condições financeiras suficientes para proceder às contratações do festival.

Argumentou, ainda, que os valores cobrados pelos artistas estão dentro da média praticada em outros municípios.

Humberto Martins lembrou recentes decisões proferidas pela Presidência do STJ no sentido de que é legítimo o Ministério Público buscar a suspensão judicial de ato que comprometa a moralidade e eficiência administrativa.

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