O pedido da empresa Águas de Manaus para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que impedia o reajuste na tarifa de água e esgoto em Manaus foi negada nesta quinta-feira, 30, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e manteve a decisão do TJAM, que suspendeu, em agosto, o reajuste de 24,52% pleiteado pela concessionária.

Para evitar o aumento da população a prefeitura de Manaus, alegou juntos aos órgão de justiça que a possibilidade do reajuste sereia inviável e oneroso à população, que se encontra em meio a uma crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, que contribuiu para o aumento da taxa de desemprego e a queda da renda familiar e do faturamento de empresas.

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Em decisão monocrática, o presidente do STJ, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, destacou que, “no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas estão sendo afetadas em razão da decisão que obstou o reajuste tarifário de água e saneamento básico, não aprovado pela municipalidade, no atual contexto pandêmico de calamidade pública, cuja excepcionalidade justificou a adequação dos termos contratuais para evitar onerosidade excessiva aos consumidores, restabelecendo o equilíbrio contratual”.

Em nota, a empresa Águas de Manaus informou vem “dialogando com a Prefeitura de Manaus em busca de uma solução administrativa para a questão. O objetivo é garantir avanços no saneamento básico na cidade, com o menor impacto possível aos clientes e mantendo a segurança jurídica do contrato. A empresa segue trabalhando diariamente para melhorar a qualidade de vida da população de Manaus”, diz 

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