Um homem com ansiedade generalizada recebeu autorização para plantar até 354 plantas de maconha (cannabis) por ano do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A plantação seria para que o homem conseguisse fazer tratamento terapêutico.
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A decisão representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico.
Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso.
Plantio de maconha autorizado anteriormente
A Sexta Turma do tribunal permitiu há quase um ano, em decisão inédita, que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais.
O objetivo era usar como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Porém, os ministros não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas.
Na decisão atual, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem.
Além disso, foi levado em conta a autorização da Anvisa para importação do canabidiol.
Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado.
O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
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Diagnóstico apresentado
Ao STJ, a defesa do homem argumentou que ele foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada, tendo como sintomas graves dores de estômago e distúrbios do sono dela decorrente.
O tratamento com cannabis medicinal começou em 2020 por prescrição médica, entretanto, o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, bem como das flores de cannabis in natura, impedem a continuidade do tratamento.
A Primeira Seção do STJ ainda vai julgar a possibilidade de autorização para que empresas possam fazer importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Ainda não há data para análise.