A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) emitiu uma decisão em relação aos incidentes ocorridos na Vila Belmiro durante a partida entre Santos e Fortaleza, na 38ª rodada do Campeonato Brasileiro, que selou o rebaixamento do clube na competição.

O Santos foi condenado a disputar seis partidas com portões fechados na Série B, juntamente com uma multa de R$ 100 mil.

Esta penalidade decorre de infrações ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que aborda questões como desordens na praça de desporto, invasão de campo e lançamento de objetos durante eventos desportivos.

Inicialmente, o procurador do caso, Rafael Bozzano, solicitou a aplicação da pena máxima prevista pelo artigo, considerando a reincidência de incidentes anteriores na Vila Belmiro em 2022 e 2023.

O procurador argumentou pela necessidade de uma punição exemplar ao Santos, destacando a gravidade dos acontecimentos e a responsabilidade do clube em garantir a segurança durante os eventos esportivos.

Por sua vez, o advogado de defesa do Santos, Luis Eduardo Barbosa, alegou que o clube tomou todas as medidas ao seu alcance para evitar os incidentes e solicitou a absolvição.

O advogado também mencionou o possível desequilíbrio esportivo que uma punição mais severa poderia causar ao clube, especialmente em um momento delicado de sua história.

O relator do caso, Bruno Tavares, defendeu uma punição mais branda ao Santos, enquanto o auditor Rodrigo Raposo rejeitou qualquer possibilidade de absolvição do clube, acompanhando parcialmente o voto do relator. Ambos aplicaram uma pena de seis partidas com portões fechados e multa de R$ 100 mil.

Outros auditores também ponderaram sobre a responsabilidade do clube em garantir a segurança durante os eventos esportivos e concordaram com a decisão de punir o Santos.

O presidente da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, Luís Felipe Procópio, acompanhou a maioria dos votos, determinando a mesma pena de seis jogos com portões fechados e multa de R$ 100 mil.

O Santos tem a possibilidade de recorrer da decisão ao pleno do STJD.