Neste sábado (15), um homem de 24 anos foi detido por adulterar sinal identificador de moto na avenida Alameda Cosme Ferreira, zona leste de Manaus.

Os policiais militares da 11ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) estavam em patrulhamento naquela região, quando visualizaram que um homem alterou o sentido em que estava trafegando, após perceber a presença policial.

Ao ser questionado, o suspeito informou que havia alugado a motocicleta e estava empurrando ela, pois o veículo tinha sido bloqueado.

Durante a abordagem, os PMs identificaram que o homem havia adulterado a placa do veículo, com uma fita isolante. Após constatação de adulteração veicular, o suspeito foi conduzido ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP).  

Denúncia 

A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 181 ou pelo 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. 

Qual a multa por adulteração de placa em moto?

Por isso, a adulteração de placa de veículo é considerada infração gravíssima, com inserção de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

É crime levantar a placa da moto?

De acordo com a legislação, o condutor pode responder por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, delito previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena vai de três a seis anos, e multa.

O que é crime de adulteração?

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo tutela a fé pública, especialmente no que concerne à propriedade e segurança dos registros de veículos automotores, sendo caracterizado como crime comum.