Nesta quinta-feira (27), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A taxação começará em 1º de agosto.

Anteriormente, essas compras estavam sujeitas apenas ao ICMS, um imposto estadual. No entanto, o novo texto inclui um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra antes do ICMS.

Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o texto será regulamentado nos próximos dias. Consequentemente, o governo publicará uma medida provisória.

Padilha explicou: “do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Portanto, uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional, mantendo as mesmas regras de isenção hoje.”

Taxação

A partir de agosto, com a sanção do projeto, os produtos importados serão taxados duas vezes: com o novo imposto federal e com o ICMS, aplicando-se duas alíquotas diferentes.

A primeira alíquota será de 20% sobre os primeiros US$ 50, enquanto a segunda será de 60% sobre o valor excedente.

Na prática, haverá um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, reduzindo a tributação dos primeiros US$ 50 da compra.

Por exemplo, em uma compra de US$ 60, atualmente a taxa seria de US$ 36. A partir de agosto, a taxa total será de US$ 16, com a cobrança de 20% sobre os primeiros US$ 50, gerando um imposto de US$ 10 e 60% sobre o restante de US$ 10, gerando um imposto de US$ 6.

Para uma compra de US$ 3.000, o desconto final será de US$ 20, aplicando-se a taxa apenas sobre o valor excedente acima de US$ 50.

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