O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (25), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM.

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Os valores são referentes a multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

A decisão também leva consideração o fato do gestor manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.

A decisão do pleno do TCE-AM acompanha proposta de voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, com voto divergente da conselheira Yara Lins dos Santos.

Acompanharam o voto do auditor os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa.

Parecer do auditor-relator do TCE-AM

Conforme o auditor-relator do processo, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.

Além da multa, a decisão também determina que o prefeito de Novo Airão tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV.

Decisão do pleno do TCE-AM sobre devolução de valores ao tesouro ocorreu nesta terça-feira (25) - Foto: Divulgação/TCE-AM
Decisão do pleno do TCE-AM sobre devolução de valores ao tesouro ocorreu nesta terça-feira (25) – Foto: Divulgação/TCE-AM

Conforme o órgão, o prefeito deve considerar o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.

De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foram julgadas regulares com ressalvas.

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Há aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então gestor Celio Alves Rodrigues Junior por irregularidades na justificativa quanto ao abastecimento de veículos fora dos dias e horários permitidos.

O gestor público possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Câmara Municipal de Envira

Outra prestação de contas anual julgada regular com ressalvas é a da Câmara Municipal de Envira, referente ao exercício de 2021.

Houve aplicação de multa de R$ 2 mil ao responsável Francisco de Jesus da Costa Silva, que também terá 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.