O ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, no interior do Amazonas, Leonildo Barbosa Nascimento foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (1º), em mais de R$ 121 mil, considerando multa e alcance.

Leonildo Nascimento, que presidiu a Câmara de Santo Antônio do Içá em 2020, foi punido por irregularidades encontradas na prestação de contas durante sua gestão.

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O julgamento ocorreu durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada no Pleno da Corte de Contas.

Irregularidades na Câmara de Santo Antônio do Içá

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou nos autos que, após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram encontradas ao menos quatro irregularidades passíveis de multa.

De acordo com o relator, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá não comprovou um curso realizado a vereadores e servidores que receberam diárias acumuladas no valor de R$ 101 mil.

Leonildo Nascimento também deixou de descrever corretamente os bens que foram adquiridos, entre compras, serviços e obras.

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Além destas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá descumpriu com o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2020, e realizou pagamento irregular de pensão a servidora do órgão.

Pelas impropriedades encontradas na gestão, Leonildo Nascimento foi multado em R$ 20,4 mil, e considerado em alcance de R$ 101 mil, totalizando R$121,4 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

Outras contas irregulares

Ainda durante a sessão, o TCE-AM multou o presidente da Câmara de Juruá em 2019, Edson de Oliveira Serrão, em R$ 61,5 mil, entre multa e alcance.

O gestor teve as contas julgadas irregulares por não adotar procedimentos de controle no registro de obras e serviços de engenharia, documentações pendentes em contratos de reforma na sede da Câmara Municipal, e não comprovar o acompanhamento de fiscalizações realizadas.

Edson de Oliveira Serrão também foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços que não foram executados nas quantidades contratadas, relacionados à pinturas e instalação de portões.

Pelas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Juruá foi multado em R$ 20,4 mil e considerado em alcance de R$ 41,1 mil.

O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.

A sessão desta terça-feira foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

A 41ª Sessão Ordinária está marcada para a próxima terça-feira (8), às 10h.