O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar, nesta segunda-feira (28), determinando a imediata suspensão da Licença de Operação n.º 173/2023 que autoriza o funcionamento do aterro sanitário construído pela empresa EcoManaus Ambiental S/A na BR-174, em Manaus. A licença foi concedida no dia 23 de maio.

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O tribunal atendeu representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) que formulou pedido de medida cautelar incidental.

Segundo o MPC-AM, o pedido ocorre em face de possível omissão antijurídica e lesiva de Eduardo Taveira, secretário de estado do meio ambiente; Juliano Valente, diretor-presidente do IPAAM; Raimundo Nonato Chuvas, gerente de fiscalização do IPAAM; e Maria do Carmo Neves dos Santos, diretora técnica do IPAAM.

O Portal Norte entrou em contato com as assessorias dos órgãos mencionados e aguarda resposta.

Suspensão

O aterro está em uma Área de Proteção Permanente (APP) e oferece riscos de poluição do igarapé do Leão, um dos maiores afluentes do Rio Tarumã.

Licença concedida pelo IPAAM foi suspensa pelo TCE-AM - Foto: Reprodução
Licença concedida pelo IPAAM foi suspensa pelo TCE-AM – Foto: Reprodução

Na decisão do TCE-AM, o conselheiro Mario Manoel Mello ressalta que “a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para implementação de aterro sanitário em área de preservação ambiental se mostra, aparentemente, contrária ao entendimento do STF sobre o tema”.

No documento, o TCE também resgata decisão do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou sobre o tema em 2018.

Na época, o Supremo julgou inconstitucional trecho do Código Florestal que tratava da gestão de resíduos como serviço de utilidade pública, para fins de utilização de áreas de preservação permanente.

“Através do referido julgado, o Pretório Excelso decidiu que os aterros sanitários não poderão mais ocupar áreas de proteção ambiental, sob o argumento de que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não devem ser consideradas de utilidade pública, não cabendo, portanto, a sua implementação em áreas protegidas”, diz o conselheiro.

Os riscos à bacia do Tarumã são observados na decisão monocrática do TCE.

“Poderão impactar em riscos irreversíveis ao meio ambiente, mais especificamente à bacia do Tarumã-açu, restando evidenciado, portanto, o risco que o processo corre de aguardar uma decisão de mérito tardia”, diz trecho do documento.

O conselheiro estabeleceu prazo de 15 (quinze) dias para que o IPAAM e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) apresentem esclarecimentos sobre o assunto.

“A par de tais considerações, uma vez constatada a presença dos requisitos necessários à concessão da medida de urgência, outra alternativa não resta a não ser CONCEDER medida cautelar, em caráter excepcional, para determinar a imediata suspensão da Licença de Operação n.º 173/2023, bem como dos efeitos dela decorrentes, ocasião em que entendo prudente conceder às autoridades representadas o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de esclarecimentos acerca do assunto aqui abordado”, determinou.

Mario Manoel Mello informou ainda na decisão que as medidas mencionadas “se mostram mais pertinentes para o julgamento meritório da demanda, ocasião em que este Tribunal se debruçará de forma exauriente sobre o caderno processual”.

Decisão que suspendeu a licença de operação do aterro sanitário – Foto: Reprodução

Deputados criticam

Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) subiram à tribuna, na manhã desta segunda-feira, para criticar o aterro sanitário na BR-174.

Para o deputado João Luiz (Republicanos), a decisão foi tomada sem o conhecimento da sociedade e dos parlamentares.

“Eu trago a preocupação com a mudança do lixão que funciona hoje na AM-010 e irá para BR-174. Transferir esse lixão para às margens do rio, sem consultar a população, sem realizar uma audiência pública é errado. A construção desse lixão irregular é danosa a sociedade. O que nos assusta é como o Ipaam liberou uma licença provisória para dar início a esse processo? Essa é a resposta que nós vamos buscar, juntamente com toda Casa, para saber o porquê? Nós temos que preservar fauna e flora”, comentou o deputado.

Wilker Barreto (Cidadania) solicitou a revogação imediata da licença concedida pelo órgão ambiental.

“Esse assunto eu já trago há dois anos, licenciado, de forma indevida. O Amazonas precisa da revogação imediata e o segundo ponto, já peço que a comissão veja o que já foi feito de dano ao meio ambiente naquele local. As gerações futuras, estamos negligenciando, legislar em uma pauta verde. O que não podemos permitir é essa bomba relógio, que daqui a 10 e 20 anos, essa legislatura ser taxada como negligente e omissa”, afirmou Barreto.

‘Potencial poluidor’

Algo que chama atenção na licença do aterro é que o próprio Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) classificou o aterro sanitário na Área de Proteção Permanente (AAP) como local com “grande potencial poluidor e degradador”.

Isso está expresso na licença de operação expedida em maio.

O documento foi assinado pelo diretor-presidente, Juliano Marcos de Souza, e gerente Edmilson Souto Junior.

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