O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, de forma cautelar, o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) por conta de irregularidades no edital.

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As provas estavam previstas para acontecer neste domingo, 6, em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas.

A decisão é do conselheiro do tribunal, Ari Moutinho Júnior, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) deste quarta-feira, 2.

A suspensão ocorre após um pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

Além da representação recebida pelo TCE-AM, foi solicitado à PMAM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) da Corte de Contas.

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Entre as irregularidades apontadas pela Dicape no edital do concurso público estão: não foi garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada para formulação das provas; não apresentação de um cronograma com as fases do concurso; número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A Corte também apontou que no edital não há previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”. 

Sobre as vagas para as pessoas com deficiência, a PMAM disse que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”.

“São diversas as deficiências, não se podendo assumir que todas elas tornem os candidatos incapazes de acessar os cargos ofertados, devendo serem utilizados exames médicos de aptidão física e avaliação psicológica para tanto”, apontou o órgão técnico do TCE ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Além da suspensão das provas, também foi determinado que o comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.

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