Entrou em vigor nesta terça-feira (1°), uma resolução que atualizou regras de coletas, exames e análises para diagnosticar doenças no Brasil.

Entre as alterações, está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para realizar exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.


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Até o momento, as farmácias só podiam realizar testes de Covid-19 e glicemia.

Com a mudança da resolução, mais de 40 tipos de exames clínicos como colesterol, hepatite e o do antígeno NS1 para triagem da dengue foram adicionados.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mera Barreto, a nova resolução coloca as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.

Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explica que a pandemia de Covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura.

“Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, disse Barreto.

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Exame Toxicológico

Além dos exames clínicos, a normatização inclui os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia que não estavam na regulamentação anterior.

Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

No geral, três grupos de atuação nos exames de análise clínica, foram criados pela resolução.

  • 1°grupo farmácias e consultórios;
  • 2°grupo postos de coleta;
  • 3°laboratórios.

As farmácias podem escolher em aderir ou não e têm 180 dias para se adequar às regras, contratar profissionais e criar espaços específicos para a aplicação dos testes.