O TikTok foi multado em R$ 23 milhões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por ter violado dados biométricos dos usuários ao coletar, armazenar e compartilhar essas informações. 

Segundo a sentença desta quinta-feira (7), a rede social terá que indenizar em R$ 500 cada um dos usuários que tiveram os dados violados. A empresa ainda deve se retratar publicamente em até cinco dias, caso contrário, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA) contra o Tiktok, alegando que a rede social usou ferramentas de inteligência artificial (IA) para registrar a biometria facial dos usuários. 

O ato teria acontecido sem consentimento dos usuários desde meados de 2020 até a mudança de política de uso da plataforma, em 2021. Para o Ibedec, o TikTok violou fundamentos como intimidade, privacidade, honra e imagem dos usuários, resultando em um processo coletivo por danos morais a essas vítimas.

“Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários. E, no mesmo vetor, o aplicativo verifica a geometria facial dos indivíduos antes de executar um algoritmo, capturando seus dados pessoais indevidamente e sem autorização”, diz a decisão.

Na decisão, o juiz também exige que o TikTok pare de coletar dados dos usuários, exclua todas as informações biométricas recolhidas no período em que não havia um termo claro de consentimento para a coleta e que a empresa explique, detalhadamente, como funciona a política de privacidade, como armazena dados pessoais e como usa essas informações.

Além da multa de US$ 23 milhões que deve ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – FPDC, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a empresa pague o valor de R$ 500 reais a cada usuário brasileiro atingido pela coleta de dados.

Quem tem direito à indenização de R$ 500 do TikTok

Segundo a sentença, tem direito à indenização de R$ 500 qualquer usuário da plataforma no Brasil que consiga comprovar que estava na plataforma até junho de 2021, data da atualização da Política de Dados da plataforma que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários.

O TJMA, porém, não informou como essa comprovação pode ser feita nem como ela pode ser submetida.