O direito ao voto nas próximas eleições de outubro está condicionado ao título de eleitor regularizado.
Quem tem pendência no documento pode resolver o problema até esta quarta-feira (8), prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Indisponibilidade de serviços on-line
Os serviços de autoatendimento online oferecidos pelo TSE não estão mais acessíveis. Como resultado dessa mudança, os eleitores sem biometria não podem mais utilizar esses serviços pela internet.
A indisponibilidade está em vigor desde 9 de abril, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024, que estabelece o cronograma operacional do cadastro eleitoral.
Verificação da situação do título eleitoral
O primeiro passo para regularizar o título eleitoral é verificar sua situação. Para isso, o eleitor deve acessar o site do TSE e ir até o menu “Serviços Eleitorais”, depois selecionar “Autoatendimento Eleitoral”.
Dentro dessa seção, é possível clicar em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Consultar Situação Eleitoral” (menu número 7). Informe o número do título, CPF ou nome completo para obter informações sobre a situação do título.
Motivos de cancelamento ou suspensão do título de eleitor
O título de eleitor pode ser considerado irregular se estiver cancelado ou suspenso. Isso ocorre quando o eleitor não comparece aos últimos três turnos eleitorais sem justificativa ou não participa da revisão do eleitorado em seu município.
Além disso, o título pode ser suspenso em casos de serviço militar obrigatório ou condenação judicial.
Procedimento para regularização do documento eleitoral
Se o eleitor faltou a três turnos eleitorais consecutivos sem justificativa, deve quitar as multas eleitorais. Acesse o site do TSE, vá até “Serviços Eleitorais” e selecione “Quitação de Multas”.
Após consultar ou quitar os débitos, siga para o menu “Autoatendimento Eleitoral” e clique em “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado” (menu número 6).
Regularização de título suspenso por condenação judicial
Se o título de eleitor estiver suspenso devido a condenação judicial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral do município.
Apresente o documento que comprove o restabelecimento dos direitos políticos, como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão do juízo competente.