O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, em Manaus e no interior do Estado.

Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus e nas comarcas do interior.

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

Quanto aos crimes em espécie, estes podem ser identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.

_________________________

RELACIONADAS

VÍDEO: mulher fica presa às ferragens de carro após grave acidente na Zona Centro-Sul de Manaus

VÍDEO: homem morre em acidente fatal na Zona Leste de Manaus

VÍDEO: acidente grave acaba com feridos na Zona Norte de Manaus

_________________________

Juízo Especializado

Em Manaus, a maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.

O prazo de julgamento dos processos varia, conforme o tipo de cada um, mas após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença. 

A maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena de privativa de liberdade.

Os crimes mais graves, como homicídio, quando praticados sem dolo, são julgados pela Vara de Trânsito, mas por não haver dolo, se o acusado for primário e não houver nenhum tipo de agravante, o regime inicial de cumprimento de pena não será o fechado.

Caso o homicídio, mesmo na direção, for cometido com dolo, a competência é da Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar.

“O automóvel é uma arma, que pode ser conduzida para o bem, para a locomoção, diversão, lazer, ou para o mal, para destruir vidas e famílias. Não é à toa que se diz disparar, quando se acelera um carro. Pode até parecer clichê, mas beber e dirigir não tem nada a ver; não combina”, afirma o juiz Flávio Albuquerque, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus.

___________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS