O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Gurupi foi lançado esta semana e os contribuintes precisam ficar atentos ao cadastro junto a Prefeitura de Gurupi.

Conforme a gestão municipal, é necessário atenção especial em casos em que o imóvel é edificado e consta como vago no cadastro.

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Nesta situação, pode ser que o contribuinte esteja deixando de pagar um imposto de menor valor, pois as alíquotas do IPTU são variáveis para os imóveis vagos e edificados, sendo menores para os edificados.

Desta forma, dependendo do tamanho da edificação, pode ser mais vantajoso para o contribuinte que comunique a existência da construção.

Desconto no IPTU

Assim que o contribuinte informar à Prefeitura, o Município fará a vistoria para confirmar a edificação comunicada.

Com a modificação de vago para edificado, inclusive, será cancelada a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública do lote vago.

Conforme a Secretaria de Planejamento e Finanças, com a reformulação realizada pelo novo Código Tributário Municipal, 21.638 imóveis residenciais edificados terão redução de alíquota.

Em relação aos lotes vagos, 5.857 imóveis manterão a alíquota de 0,75%, por se constituírem na única propriedade do contribuinte.

Terreno maior

Outra situação que demanda atenção do contribuinte é o caso da área do terreno no cadastro estiver maior que a área do documento.

O dono do imóvel deve ir à Secretaria de Planejamento e Finanças realizar a correção.

Atenção também para o caso da a área da edificação no cadastro estiver maior que a área real, isso cabe correção e o município deverá ser comunicado para realizar a vistoria e confirmar a edificação comunicada.

Pagamento e descontos

Os pagamentos devem ser feitos até 15/09/2023, quando vencerá a parcela única ou primeira parcela, para os que optarem pelo pagamento parcelado.

Ao todo, o parcelamento pode ser em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 121,50 por parcela.

As demais parcelas vencem em 16/10/2023 (2ª), 16/11/2023 (3ª), 15/12/2023 (4ª), 15/01/2024 (5ª), 15/02/2024 (6ª), 15/03/2024 (7ª) e 15/04/2024 (8ª).

Para o IPTU, está previsto o desconto de 10% para pagamento à vista, além de mais 10% para os imóveis com contribuintes em dia.

O chamado desconto de adimplência é um benefício implantado com o novo Código Tributário e, neste ano, alcançará diretamente mais de 18.000 imóveis.

Os boletos serão enviados para os contribuintes, no endereço do imóvel, mas podem também retirá-los no site da Prefeitura de Gurupi.

O contribuinte deverá ficar atento, pois, se o imóvel tiver coleta de lixo, ele receberá dois boletos: um para o IPTU e outro para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR).

Para os não edificados, a retirada dos boletos de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) se o imóvel tiver coleta de lixo e Contribuição de Iluminação deve ser feita no site da Prefeitura.

O contribuinte também pode fazer a solicitação de forma presencial no atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças.

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