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Concurso da Unitins é suspenso por ordem judicial no Tocantins

TO: Concurso da Unitins é suspenso por ordem judicial

O concurso foi suspenso após Defensoria e Universidade não conseguirem acordo - Foto: Divulgação Unitins

O concurso para compor o quadro docente da Universidade Estadual do Tocantins foi suspenso na última sexta-feira (10), mediante determinação judicial que questionava a falta de reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos no concurso.

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O edital de abertura do certame havia sido divulgado dia 20 de outubro e teve 1.902 inscrições homologadas. A segunda etapa deveria acontecer no dia 10 de dezembro.

De acordo com Letícia Amorim, coordenadora do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Etno-Racial (Nucora), reserva de cotas em concurso público é garantida por lei. Cabe à Unitins providenciar a retificação do edital de abertura para a inclusão das cotas raciais.

A instituição também deverá providenciar a formação de uma banca de heteroidentificação para que sejam observados os critérios já previstos em legislação federal quanto a essa temática, explicou Letícia Amorim.

Conforme reforça a Coordenadora do Nucora, a judicialização do caso foi necessária, haja vista que as tratativas extrajudiciais não foram suficientes para que o edital do concurso fosse alterado com antecedência a fim de se promover a inclusão das cotas.

Durante as tentativas de resolução extrajudicial, houve, inclusive, uma reunião na sede da DPE-TO com representantes da Unitins, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot).

Em nota, a Unitins afirma que apresentará recurso para a manutenção do certame, com a continuidade das atividades das próximas etapas e sem prejuízo aos candidatos aprovados na prova objetiva.

Confira um trecho da nota:

“[…] a legislação que embasa tal decisão judicial tem aplicação aos órgãos da administração pública federal e, portanto, não se aplica aos órgãos estaduais. Entende-se a analogia argumentada. Entretanto, não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado do Tocantins. Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa.”

A nota da Unitins pode ser conferida na íntegra aqui.

O que diz a Defensoria

A Defensoria Pública informou que esta atuação teve início ainda em janeiro de 2023, com a expedição de uma Recomendação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora) da DPE-TO alertando sobre a necessidade de inclusão das cotas no concurso.

Dada a ausência de um retorno positivo em relação à Recomendação, em seguida, em abril de 2023, o próprio Núcleo propôs à Justiça, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, a suspensão do concurso da Unitins para que houvesse a retificação do Edital.

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