Com a proximidade das férias e festas de final de ano, que mobilizam milhares de pessoas em viagens, o movimento nos terminais rodoviários tende a aumentar.
Pensando nisso, é importante estar atento aos seus direitos para evitar transtornos.
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Uma boa viagem começa com um bom planejamento, por isso antes de viajar é importante verificar com a transportadora dados relacionados a horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relacionadas com os serviços. Assim, será possível confrontar a empresa em caso de divergências.
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ressalta que a pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem são direitos fundamentais de todo passareiro e a ausência desses ítens devem ser reportadas.
Direitos do viajante
Também é um direito do passageiro transportar de forma gratuita crianças de até seis anos incompletos. Entretanto, a gratuidade inclui somente uma criança por responsável, desde que não ocupe poltrona.
Outra questão apontada pelo Nudecon é o caso de atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora.
Nessa situação o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros.
E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Remarcação de bilhete
![](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Vai-viajar-Saiba-seus-direitos-em-rodoviarias-do-tocantins-1024x580.jpeg)
Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem possui validade de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.
No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
O órgão também exige que as empresas de transporte emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.
Extravio ou dano de bagagem
![Vai viajar Saiba quais são seus direitos em rodoviárias do Tocantins](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Vai-viajar-Saiba-quais-sao-seus-direitos-em-rodoviarias-do-Tocantins1-1024x563.jpeg)
Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que irão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.
É importante ficar atento e guardar consigo os comprovantes das bagagens que foram despachadas para serem transportadas no bagageiro.
O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem.
O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
Em caso de irregularidades a Ouvidoria da ANTT pode ser contatada pelo telefone 166; pelo email [email protected]; pelo site www.antt.gov.br, clicando no menu “Fale Conosco”; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento instalados nos terminais rodoviários.
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