O Exército esclarece o afastamento e corte de benefícios de militares do 22º Batalhão de Infantaria através de nota divulgada à equipe da TV Norte Tocantins.

Ex-militares do 22º Batalhão de Infantaria do Exército em Palmas denunciam perseguição e corte de auxílio médico após decisão judicial.

O cabo José Ribeiro relatou para a equipe da TV Norte Tocantins que ele e seus colegas, afastados por problemas de saúde adquiridos em serviço, tiveram o benefício cortado nesta quinta-feira (25).

Eles afirmam que a decisão judicial que garantia o auxílio foi ignorada pelo comando do batalhão e questiona a legalidade da medida. Os ex-militares também alegam terem sido humilhados e rastreados durante o processo.

Exército esclarece o afastamento de militares

O Comando do 22º Batalhão de Infantaria esclarece que o licenciamento de militares reintegrados para tratamento de saúde foi realizado em conformidade com as novas orientações da Advocacia Geral da União (AGU) e a legislação vigente.

A Lei nº 13.954/19 trouxe mudanças na forma como os militares temporários reintegrados para tratamento de saúde são tratados.

Segundo o parecer da AGU, esses militares devem ser licenciados sem remuneração, mantendo-se apenas o encostamento, ou seja, o direito ao tratamento de saúde.

O Comando do 22º Batalhão de Infantaria afirma que todos os militares nessa situação foram licenciados e encostados, garantindo a continuidade do tratamento de saúde, sem remuneração.

O licenciamento só ocorre após constatar que o militar pode trabalhar normalmente. Essa constatação é feita através de inspeção médica.

O Comando do 22º Batalhão de Infantaria reforça que não realizou, nem realizará, nenhum licenciamento em desacordo com o parecer da AGU ou com a legislação.

Confira a nota na íntegra

A respeito das informações veiculadas no Programa “Tá na hora Tocantins” do Sistema
Brasileiro de Televisão (SBT) sobre supostas irregularidades relacionadas ao licenciamento de
militares reintegrados para tratamento de saúde, o Comando do 22º Batalhão de Infantaria, com o
condão de sanar a divulgação indevida de equívocos, presta os seguintes esclarecimentos:

Em abril do corrente ano, a Advocacia Geral da União emitiu o Parecer nº
00199/2024/CONJUREB/CGU/AGU contendo orientações acerca dos reflexos emanados pelas
modificações produzidas com a vigência da Lei nº 13.954/19 no que tange aos militares temporários
reintegrados para tratamento de saúde.

A modificação legislativa trouxe, dentre outras inovações no âmbito da Força, novo
tratamento legal dispensado aos militares que não possuem estabilidade e mantinham o vínculo de
reintegração para tratamento de saúde por determinação judicial.

Destarte, a Advocacia Geral da União concluiu que “as alterações promovidas pela Lei nº
13.954, de 2019, incidem imediatamente no que se refere a enquadramentos funcionais de modo que
o militar temporário que está adido em decorrência de alguma das situações de incapacidade
previstas nos incisos III, IV, V e VI do art. 108, da Lei nº 6.880, de 1980, deverá ser licenciado, sem
remuneração, mantendo-se apenas o encostamento, nos termos das novas regras trazidas pela Lei nº
13.954, de 2019”.

Por conseguinte, todos os militares que se encontram na situação descrita no supramencionado
parecer, emitido pelo órgão de representação da União, foram licenciados e encostados, sendo
devidamente mantida e garantida a continuidade do tratamento de saúde para todos os militares,
porém deixando a situação anterior de reintegrado e passando à situação de encostado.

É imperioso destacar que, o licenciamento do militar somente é realizado após a constatação
mediante a inspeção de saúde de sua capacidade para o trabalho, certificando que o ex-militar possui
plenas condições de retornar ao mercado de trabalho e garantir sua subsistência de forma digna.

Em desfecho, esta Organização Militar não realizou, e nem realizará, nenhum licenciamento
de militares temporários reintegrados para tratamento de saúde em desacordo com o parecer da
Advocacia Geral da União ou com a legislação em vigor.

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