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Acidentes na BR-010 chamam atenção após novo quebra-molas

Carro pegou fogo e condutor morreu carbonizado - Foto: Reprodução/TV Norte Tocantins

Carro pegou fogo e condutor morreu carbonizado - Foto: Reprodução/TV Norte Tocantins

A Polícia Rodoviária Federal registrou dois acidentes de trânsito na BR-010 no último sábado (27). Os dois aconteceram no Km 464 da BR-10, onde o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) instalou um quebra-molas.

De acordo com a PRF, o primeiro aconteceu por volta das 14h, quando uma caminhonete colidiu na traseira de um Pálio. Com a batida, o veículo menor pegou fogo e o condutor identificado como Elismar Caetano Moreira, morreu carbonizado.

A vítima tinha 56 anos e era empresário. Já o motorista da caminhonete, de 76 anos, apresentou lesões graves.

Mais um acidente

A PRF informou que ainda no sábado (27), por volta das 19h50, um homem de 54 anos caiu de moto. O acidente teria acontecido quando o condutor passava pelo quebra-molas, também no Km 464 da BR-010.

De acordo com a PRF, o homem apresentou ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência informou ao Portal Norte que encaminhou a vítima para o Hospital Geral de Palmas (HGP).

Também neste mês de julho, outra pessoa morreu em um acidente de trânsito na BR-010. Mauro Vaqueiro, como era conhecido, veio a óbito após colidir com a traseira de um caminhão.

O quebra-molas

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), instalou o quebra-molas no km 464 no final da última semana. Com o registro de acidentes, a população questiona sobre a necessidade desse tipo de sinalização no local.

Mas de acordo com o DNIT, a instalação do quebra-molas foi feita após estudo de viabilidade técnica.

Veja o que diz o órgão, na integra:

O DNIT informa que o trecho está devidamente sinalizado, com sinalização horizontal e vertical. Ao todo, antes de cada ondulação, foram instaladas, em cada sentido, sete placas de sinalização regulamentadas conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN e Volume II – Sinalização Vertical de Advertência do CONTRAN, a saber:

1 – Velocidade Máxima Permitida 70 km/h;

2 – Sinalização de Advertência de ondulações;

3 – Sinalização de Advertência de ondulações a 300 m;

4 – Velocidade Máxima Permitida 60 km/h;

5 – Sinalização de Advertência de ondulações a 150 m;

6 – Velocidade Máxima Permitida 30 km/h;

7 – Sinalização de Advertência de Indicação da ondulação.

A instalação da ondulação no local foi realizada após estudo de viabilidade técnica onde se concluiu pela implantação de ondulação transversal no km 464,09 da BR-010/TO, que atende as diretrizes do Manual Brasileiro de Trânsito.

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