A Polícia Civil informou que uma mulher de 37 anos, foi até a Delegacia Especializada na Repressão de Roubos (DRR-Araguaína) e registrou um falso roubo.

De acordo com a vítima, o crime teria acontecido no dia 26 de julho. Três dias depois ela procurou a DRR-Araguaína para registrar um suposto roubo de celular.

“Segundo a mulher, ela teria sido vítima de um crime de roubo, praticado por dois homens armados em uma motocicleta, os quais subtraíram seu aparelho celular. Ela ainda acrescentou que, durante o roubo, um dos autores teria deixado cair seus documentos pessoais, os quais foram coletados pela vítima e, na sequência, apresentados na delegacia”, relatou o delegado- chefe da unidade, Fellipe Crivelaro.

Mas, de acordo com a investigação da PC, os documentos apresentados pertenciam ao namorado da vítima, de 29 anos.

“A investigação apontou que não houve roubo. Na verdade, ele furtou o celular dela enquanto ela dormia. E, para reaver seu aparelho, ela decidiu inventar para a polícia que tinha sido vítima de um roubo, acreditando que somente assim seu celular seria encontrado”, acrescentou a autoridade policial.
 

A polícia conseguiu recuperar o aparelho celular. Durante as diligências para encontrar o suspeito, C.F.A., ele informou ser o namorado da vítima e negou ter praticado o crime.

Diante da situação, a polícia confrontou a mulher, que confessou ter inventado a prática do roubo. Por isso, ela deve responder pelo crime de denunciação caluniosa.

Ainda de acordo com a PM, a mulher pode receber uma pena de oito anos de reclusão, pelo falso registro.

Conclusão do falso roubo

Ainda durante o trabalho de investigação da Polícia Civil, foi realizada a prisão em flagrante de A.E.S.M., de 23 anos. O aparelho celular estava com o indivíduo.

Além disso, outra pessoa, identificada como M.D.G.S., de 22 anos, também foi apontada como receptadora.

A apuração da PC apontou ainda que os dois receptadores e o namorado da vítima, já respondem em liberdade pela prática de outros crimes.

“A diligência acabou sendo positiva, pois o indivíduo preso pela receptação, A.E.S.M., está respondendo em liberdade pela prática de dois crimes de tráfico de drogas, e, em razão disso, provavelmente acabará regredindo para o regime fechado. O mesmo deve acontecer com C.F.A., suposto autor do furto, na medida em que também responde em liberdade pela prática de vários delitos”, concluiu o delegado.

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