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Lavrador que matou a ex a facadas é condenado por feminicídio

Lavrador foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado - Foto: Divulgação/Justiça do Tocantins

Lavrador foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado - Foto: Divulgação/Justiça do Tocantins

Um lavrador de 51 anos foi condenado pelo assassinato da sua ex-companheira, Leila Lúcia Moreira de Jesus. A condenação por parte do Júri da Comarca de Palmeirópolis se deu na última segunda-feira (12).

De acordo com a Justiça do Tocantins, o crime foi classificado e julgado como homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil e por ter sido de surpresa, à traição, dificultando a defesa da vítima.

A defesa argumentou durante o processo, que o réu agiu sob forte emoção e alegou que apresentaria as teses dessa alegação durante o Tribunal do Júri.

Mas no julgamento, a maioria dos jurados e juradas reconheceram a materialidade do crime e autoria do pecuarista.

A sentença aponta que a juíza Emanuela da Cunha Gomes utilizou da circunstância do feminicídio para qualificar o crime e fixar a pena, inicialmente em 12 anos de prisão.

Com as outras duas qualificadoras citadas pela magistrada, (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), a pena foi fixada definitivamente em 14 anos de prisão, em regime fechado.

O crime

De acordo com o processo, o homem e a vítima conviveram por cerca de seis anos, mas estavam separados há mais de dois meses.

Na noite do dia 22 de setembro de 2023, o lavrador teria ido até a residência da ex-companheira. Era por volta das 20h, onde estavam reunidos com amigos.

Em determinado momento, o pecuarista teria manifestado interesse em reatar o relacionamento, mas a mulher não aceitou.

Ainda de acordo com o processo, momentos depois os amigos da vítima saíram da residência e ela também deixou o local.

A mulher teria ido a um bar próximo de lá. Quando retornou, foi surpreendida pelo ex e recebeu três golpes de faca, o que foi apontado como a causa da morte.

A Justiça informou que o homem aguarda preso, na unidade prisional de Palmeirópolis, o julgamento dos recursos contra a condenação.

De acordo com a sentença, a juíza mantém o homem recolhido, ressaltando que ainda permanecem as mesmas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva.  

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