O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do recurso apresentado por Deltan Dallagnol à Corte contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato como deputado.

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A Justiça indeferiu o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa.

Os magistrados entenderam que ele se desligou do Ministério Público Federal quase um ano antes da eleição de outubro de 2022 por apostar que os procedimentos disciplinares aos quais respondia poderiam impedi-lo de concorrer a uma vaga na Câmara.

Dallagnol recorre

Dallagnol recorreu ao STF na noite de quinta-feira (1º), mas o relator da ação ainda não havia sido definido.

A defesa do deputado cassado pede que a Corte suspenda os efeitos da decisão do TSE e o relator do recurso será ministro Dias Toffoli.

Para os advogados, o afastamento do ex-procurador ocorreu em “flagrante desrespeito” aos princípios do pluralismo político, do Estado Democrático de Direito, da igualdade de chances, da soberania popular, do sistema proporcional nas eleições legislativas, da legalidade e da separação entre os Poderes da República.

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Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração do cargo para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

Os advogados do deputado cassado argumentam, contudo, que as 15 sindicâncias existentes contra ele antes do pedido de exoneração não possuíam cunho “sancionador”.

Conforme a defesa, as sindicâncias tinham apenas preparatório para arquivamento ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Por isso, conforme a defesa, não poderiam ser usadas para justificar a inelegibilidade.

Relatoria de Toffoli

A designação de Toffoli como relator da ação no STF ocorreu após a exclusão dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

Os três ministros citados foram os que julgaram no TSE a ação que resultou na perda do mandato de Dallagnol.

Os três votaram pela cassação do registro de candidatura do ex-procurador.