A Polícia Civil de Roraima (PCRR) apreendeu, em Boa Vista – Roraima, aproximadamente 10kg de skunk. As investigações de tráfico de drogas em Roraima resultaram na prisão de L. G. L. S., de 21 anos, nesta terça-feira, dia 16, no Bairro Aparecida.
A droga, considerada a “super maconha”, estava guardada em uma residência localizada no Bairro Canarinho.
A delegada titular da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE), Francilene Vargas, disse que as investigações para esclarecer a participação do investigado no crime ocorrem desde o início deste mês.
Segundo a delegada, os agentes monitoraram ação de pessoas por possível envolvimento em tráfico de drogas em Roraima.
As investigações chegaram a um grupo de traficantes envolvidos no financiamento, distribuição e comercialização de grandes volumes de drogas que chegam a Roraima por via aérea.
“Ao longo dia de ontem nossa equipe intensificou as diligências, culminando esses esforços investigativos, na prisão do investigado, na posse de aproximadamente um quilo de skunk, no Bairro Aparecida”, disse.
Ainda conforme a delegada, as investigações apontaram que L. G. L. S., era encarregado de guardar parte da droga em uma residência no Bairro Canarinho.
“Após a prisão dele, em posse de droga, os policiais retornaram até a residência no bairro Canarinho, onde encontraram o restante da droga, totalizando aproximadamente 10 kg de skunk apreendido durante essa operação”, afirmou.
L. G. L. A., foi encaminhado à sede da DRE, onde a delegada efetuou um Auto de Prisão em Flagrante (APF) por tráfico de drogas.
Na manhã desta quarta-feira ,17, ele foi apresentado em Audiência de Custódia.
“As investigações terão desdobramentos com o objetivo de identificar e prender outros envolvidos nesse esquema de tráfico de drogas”, disse.
Em março deste ano, uma operação resultou na prisão de 5kg de skunk e dois suspeitos em Roraima.
Tráfico ilícito de drogas
A lei 11.343/2006 prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Segundo a norma, também são caracterizados como crime os atos de: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente…”.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
Fonte: Polícia Civil de Roraima e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios