Uma proposta para incluir no Código Penal punição de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional remunerado de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou.

O PL 36/2022 aguarda a definição de um relator.

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Conforme o projeto de lei, se o veículo clandestino se envolver num acidente com morte, a pena prevista é de 4 a 12 anos.

A intenção do parlamentar é “evitar que tragédias anunciadas envolvendo o transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros continuem a acontecer no País, colocando a vida de milhares de pessoas em risco”. 

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O parlamentar ressalta que todos os anos o Brasil contabiliza grande número de mortos e feridos em acidentes envolvendo esse tipo de serviço não autorizado.

Segundo ele, de janeiro de 2020 a março de 2021 a ANTT apreendeu mais de 1,6 mil veículos em todo o Brasil. 

“Atraídos por preços mais baixos, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável. Todo mundo perde com esse tipo de transporte, que, além de expor em risco a vida das pessoas, também afeta a segurança viária e gera prejuízos financeiros ao Estado e aos prestadores regulares do sistema”, argumentou, ao justificar a iniciativa. 

Mecias explica ainda que hoje não há um tipo penal para condenar essas condutas. O que existem são punições pelas infrações cometidas, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e punições administrativas, como multas aplicadas pela ANTT.

“Infelizmente, as punições em vigor não são capazes de coibir o transporte interestadual clandestino de passageiros. É preciso endurecer as regras para fazer esse tipo de conduta não valer a pena”, argumentou.

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