O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) retomará suas atividades de forma integralmente presencial no dia 3 de novembro. O público, tanto interno como externo, precisará apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19 para entrar nas dependências da instituição. A medida vale para todo o Estado, capital e interior.
A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno, determina que a vacinação é obrigatória para todos. Magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, prestadores de serviços, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos precisarão estar imunizados para ingressar no tribunal.
Para essa determinação, a Corte levou em consideração a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, além da Lei Federal n.º 13.979/2020 que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação.
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Comprovação
Para comprovar a imunização, poderá ser apresentado o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), além, também, da cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.
Os agentes públicos deverão comprovar a vacinação completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde que explique a não imunização.
Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose, até a imunização completa
Exceções
As exceções são para magistradas, servidoras, estagiárias, voluntárias e prestadoras de serviços contratadas, durante a gravidez, podendo estas apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.
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