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TSE: absolvição de Moro será julgada nos dias 16 e 21 de maio

O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, recém filiado ao Podemos, concede entrevista coletiva ao lado de parlamentares e fala sobre o posicionamento do Podemos a favor da PEC 41 de 2021. O texto torna o Auxílio Brasil programa permanente. O ex-ministro fala também contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, PEC dos Precatórios. Participam: ex-ministro da Justiça, Sergio Moro em pronunciamento; senador Alvaro Dias (Podemos-PR); senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); senador Marcos do Val (Podemos-ES). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Morais reservou os dias 16 e 21 de maio para julgar a absolvição do senador Sérgio Moro. Para estes dias, o TSE terá de julgar dois recursos contra a decisão do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR).

No início de 2024, o senador recebeu acusação de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha de 2022.

Na última quinta-feira (2), os recursos que contestam a decisão de absolver Sérgio Moro, chegaram à Corte. Além disso, no mesmo dia o ministro Floriano de Azevedo, determinou que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifestasse sobre os recursos em até 5 dias.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a rejeição dos recursos contra o senador enviados ao TSE. No entendimento de Espinosa, “não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura” .

Julgamento no Paraná

Em abril deste ano, o TRE-PR formou maioria e rejeitou a cassação de Moro nas duas ações de acusação de abuso de poder econômico. Por cinco votos a dois, o Colegiado concluiu que a verba usada na pré-campanha não desequilibrou a disputa no Senado Federal.

Entretanto, na mesma ocasião, a Procuradoria Regional do Paraná discordou da decisão do TRE. No parecer da Procuradoria, a Corte afirmou que o abuso na campanha de Moro foi o investimento abusivo utilizado para a promoção pessoal.

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”, afirma a Corte em trecho do parecer.

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