O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (13), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para quebra de sigilo na ação que pode torná-lo inelegível.

O pedido foi feito após os advogados da defesa de Bolsonaro se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. 

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A ação em questão se refere a uma reunião que Jair Bolsonaro teve com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado, em que fez diversos ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro.

Processo no TSE

Entre as acusações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde pelas falas proferidas sobre o TSE, durante esse encontro com embaixadores, está abuso de poder político.

Segundo o Partido Libera, a quebra de sigilo seria para garantir “o conhecimento e o escrutínio público” das manifestações.

Em decisão, o ministro afirmou que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.

“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.

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O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores.

O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano.

O julgamento pelo plenário do TSE está previsto para o fim de abril até o início de maio.

Se condenado, Bolsonaro pode se tornar inelegível por 8 anos, não podendo concorrer às eleições de 2026.