O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento, nesta terça-feira (27), sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis.

A ação trata da reunião do então presidente com embaixadores, em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

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A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O julgamento foi iniciado nessa quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso.

O advogado Walber Agra, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da acusação, também apresentou os argumentos contra os acusados, e o advogado Tarcísio Vieira fez a defesa tanto de Bolsonaro, quanto de Braga Netto.

Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, reiterou o posicionamento de que existem elementos para configurar abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, mas Braga Netto, não.

Primeiro voto do julgamento

O julgamento será retomado, nesta terça-feira (27) com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A sessão tem horário previsto para começar às 19h, onde deve ser lido um extenso voto, com cerca de 460 páginas.

Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral.

A Corte destinou três sessões para análise do processo. Ou seja, além da sessão desta terça, o TSE poderá prosseguir com o julgamento na quinta-feira (29).

Pedido de vista

Segundo o Regimento Interno do TSE, qualquer ministro pode solicitar vista do processo.

Se um dos sete em plenário fizer o pedido para ter mais tempo de análise, os autos da ação devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido foi feito.

Ao longo da semana, Jair Bolsonaro concedeu entrevistas e deu declarações com exigências, comparações, defesas e expectativas.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ex-presidente afirmou que espera um pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho, que vota logo após Benedito Gonçalves pela ordem da Corte.

“O primeiro ministro a votar depois do relator, o ministro Benedito [Gonçalves], é o ministro Raul. Ele é conhecido por ser o jurista bastante apegado à lei. Apesar de estar em um tribunal político eleitoral, há uma possibilidade de pedido de vista. Isso é bom, porque ajuda a gente a ir clareando os fatos”, avalia Bolsonaro.

Bolsonaro também tem defendido que o julgamento dele seja similar ao da chapa Dilma/Temer, ocorrido em 2017. Na ocasião, a ex-presidente Dilma Roussef e o então vice, Michel Temer, foram absolvidos da acusação de abuso de poder político.

Além disso, o TSE não aceitou novas provas, incluídas na ação, após os fatos narrados.

Assim, Bolsonaro defende que seja excluída da ação a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, além das associações com o 8 de Janeiro.

“Olha, eu espero que seja feita justiça, temos aquele precedente de 2017, que virou uma jurisprudência, que no processo original você não pode agregar outros fatos, como fizeram comigo, agregaram até o ocorrido em 8 de janeiro deste ano”, queixou-se Bolsonaro também à Rádio Gaúcha.

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Punições previstas

Se não houver pedido de vista, o julgamento pode ser encerrado na quinta-feira (27). Nos círculos jurídicos e políticos de Brasília, inclusive no entorno do ex-presidente, a condenação é dada como certa. Se a perspectiva se confirmar, Bolsonaro só poderá voltar a disputar cargo público em 2030. Além da inelegibilidade, pode ser punido com multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil.

Há recursos à disposição?

Como o julgamento é terminativo, a decisão tem efeito imediato, sem possibilidade de even­tual pedido de efeito suspensivo. A defesa pode ingressar com embargos de declaração no próprio TSE, mas apenas para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

O único recurso capaz de mudar a decisão é o recurso extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve analisar possível afronta à Constituição.