Uma ação que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília quer mudar a regra do Imposto de Renda para tornar possível abater os custos com a saúde dos bichinhos nos impostos pagos à União.
É que até agora a dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda possui regras específicas e não incluem os gastos com os pets.
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Maria Helena Querido, de 53 anos, é a autora da ação, que ainda não foi julgada.
Ela tem um cachorrinho da raça shih tzu, o Troy, de 14 anos, que requer cuidados.
O animalzinho faz acompanhamento de colesterol alto e triglicerídeos.
Só na última segunda-feira (29), a tutora gastou R$ 900 em exames de sangue e urina. Além disso, o cachorrinho tem um problema crônico na vista que torna obrigatório a visita ao oftalmologista a cada três ou quatro meses.
A tutora é ativista da causa animal e afirma que, caso a dedução de gastos com pets fosse permitida no IR, isso poderia incentivar a adoção dos bichinhos.
Ao UOL, o advogado dela, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, afirmou que a Justiça já reconhece a guarda compartilhada de um animal e que o próximo passo, é a garantir a isonomia tributária para essas famílias.
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O que diz a dedução do IR
A dedução no Imposto de Renda se refere a determinada quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração.
Atualmente, só são permitidas deduções de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, doações, e despesas envolvendo dependentes financeiros.
A ação movida na Justiça pretende incluir os gastos com a saúde dos pets nas futuras deduções.
Existe um Projeto de Lei
Apesar da repercussão da ação, já existe na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que prevê a dedução das despesas médicas veterinárias para animais registrados em um cadastro nacional.
O PL nº 848 foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) e está parado atualmente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.
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