Boa Vista, a capital de Roraima, tornou-se um ponto crucial e rota para o tráfico de pessoas, principalmente envolvendo mulheres migrantes de países vizinhos.

Socorro Santos, diretora do Programa de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Legislativo Roraimense, esclarece que os criminosos visam especialmente as mulheres migrantes.

“Ele tem da sua modalidade uma dinâmica, ele é multifacetado, porque conforme o mercado, ele vai mudando de forma de proceder, e dentro dessa dinâmica ele vai fazendo a conquista das pessoas vulneráveis”, detalha.

Um estudo do Grupo Interdisciplinar sobre Fronteiras da Universidade Federal de Roraima (UFRR) revela que 41,7% das vítimas são mulheres.

Este estudo identificou mais de 300 vítimas, evidenciando a gravidade do problema no Estado.

A pobreza e o desemprego emergem como principais motivos que levam as pessoas a cair nessa rede criminosa. Criminosos utilizam a internet e redes sociais para obter o histórico completo das vítimas.

“As redes sociais são uma ferramenta valiosa, mas também são utilizadas pela rede do crime para atrair vítimas”, explica Socorro.

A professora Márcia da UFRR destaca que o estudo identificou 209 casos de tráfico de pessoas em Roraima desde janeiro de 2022.

Dentre esses, 194 eram mulheres, sendo 129 imigrantes, e as outras 115 vítimas eram filhos dessas mulheres.

Homens e pessoas LGBTQIA+ correspondem a 47% das vítimas. O levantamento envolveu entrevistas com 914 pessoas.

Dia mundial de combate ao tráfico de pessoas

Neste dia 30 de julho, dia mundial de combate ao tráfico de pessoas, a reportagem especial da TV Norte Boa Vista, lembra que a aceitação das vítimas de tráfico é irrelevante se qualquer dos meios acima mencionados forem utilizados para seu aliciamento.

Em 2004, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo por meio do Decreto nº 5.017, incorporando-o ao ordenamento jurídico nacional.

A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, além de medidas de atenção às vítimas.

A Organização das Nações unidas define o tráfico de pessoas como:

“(…) o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração”.

– ONU.

Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público.

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