A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro está tentando afastar a suspeita de peculato no caso da venda de joias, recebidas de autoridades estrangeiras. Eles afirmam que, no máximo, isso seria uma infração administrativa.
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Os investigadores estão considerando a possibilidade de peculato, que é quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor e bem público ou particular devido ao seu cargo.
Isso também acontece quando há desvio desses bens para benefício próprio ou de terceiros, com uma pena que pode variar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
Segundo os advogados do ex-presidente, Bolsonaro tinha o direito de vender as joias. Além disso, atribuem a um “equívoco” ou “desinformação”, por parte da assessoria da Presidência e falta de comunicação prévia sobre a intenção do ex-mandatário.
A defesa de Bolsonaro usa como argumento uma legislação de 1991 que trata da preservação e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. E afirma que a decisão da corte de contas “não trata sobre a alienação de bens do acervo privado de interesse público dos presidentes”.
“Nem poderia pois o TCU não pode revogar uma lei aprovada no Congresso que expressamente cria o permissivo de alienação e estabelece direitos hereditários sobre tais bens”, afirmou a defesa em nota.
No entanto, a União tem o direito de preferência em uma eventual venda e os artigos não podem ser alienados para o exterior sem a manifestação expressa da União.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, Bolsonaro e auxiliares levaram artigos de luxo para os Estados Unidos e lá os colocaram à venda.
Um lote de joias foi oferecido em um site de leilão, mas não houve interessados. Um relógio da marca Rolex foi negociado. Posteriormente, os artigos foram resgatados para serem entregues ao Estado brasileiro por determinação do Tribunal de Contas da União.
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