A decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff foi mantida nesta segunda-feira (21), pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
O caso é referente as “pedaladas fiscais”, em que as acusações foram a base do processo de impeachment da ex-presidente em 2016.
A decisão do TRF também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
A 10ª Turma julgou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que arquivou a ação contra os acusados no ano passado.
Relembre o caso
Em 2016, Dilma e os integrantes do governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União o repasse de valores às instituições, conhecido como “pedaladas fiscais”.
O processo tramitava na 4ª Vara Federal em Brasília e o colegiado do TRF julgou a apelação do Ministério Publico Federal contra o arquivamento em primeira instância, por 3 votos a 0.
Assim, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
Pelas redes sociais, o PT celebrou a decisão desta segunda e afirmou que Dilma foi “inocentada das pedaladas fiscais que levaram ao impeachment de 2016”. A legenda disse, ainda, que a a ex-presidenta e seus governos “estão livres de punições e foi feita justiça.”
Em nota o escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, que representa o ex-ministro Guido Mantega, disse que a Justiça Federal se mostrou atenta.
“A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa.”