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MP que concede reajuste salarial a servidores federais é aprovada na Câmara

Deputada Alice Portugal, relatora da MP

Deputada Alice Portugal, relatora da MP. Plenário - Sessão Deliberativa. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1170/2023, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade, foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22). Agora, a matéria segue para o Senado Federal, que tem até o dia 24 para votar a MP ou poderá perder a validade.

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O aumento já vale desde 1º de maio de 2023 e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A matéria foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da MP na comissão mista.

“Essa proposta garante reajuste salarial de 9% para uma categoria que acumula perdas de 34% nos últimos quatro anos. Desde 2017 não haviam mesas de negociação ou debates sobre as condições de trabalho e muito menos sobre reajustes salariais”, disse a parlamentar.

O reajuste já estava previsto no Orçamento da União após da sanção da Lei 14.563/23 pelo presidente Lula. Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. E, o custo será de R$ 9,62 bilhões no exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

A deputada ressaltou que as alterações que não foram acolhidas na MP serão rediscutidas pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. “As emendas não acolhidas viraram pautas de negociação com sindicatos das categorias”, disse.

Sobre o crédito consignado, a deputada Alice Portugal havia proposto no texto a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. 

A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado. Entretanto, a mudança foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.

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