O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25), durante uma sessão no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

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A decisão da Corte reforça autorização para que guardas municipais possam fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

 “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”, justificou Zanin.

O ministro Alexandre de Morais, relator do caso, votou pelo reconhecimento da ação e declarou a inconstitucionalidade de interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

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