Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata sobre a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos.
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A proposta tem como finalidade regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
O entendimento do governo é que, ao ampliar o lucro das empresas, os incentivos de ICMS não relacionados diretamente a investimentos devem ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro. Com isso, a equipe econômica espera arrecadar R$ 37,3 bilhões em 2024, o que inclui apenas o fluxo futuro de receitas, sem contabilizar o estoque do que não foi pago em anos anteriores.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.
Desta forma, o que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
Para ter direito ao crédito fiscal, a empresa precisará ser habilitada pela Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
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