Foi publicada, nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lei nº 7.314/2023, que ampara crianças e adolescentes que perderam as mães em virtude de feminicídio. O objetivo é suprir necessidades básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e cultura e lazer.
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Além do pagamento de auxílio a órfãos do DF, que perderam as mães em virtude desse crime, a medida oferta assistência financeira e psicossocial no valor de até um salário mínimo (R$1.320) por criança ou adolescente.
“Brasília hoje dá o bom exemplo, criando programas, projetos e uma rede de atendimento. O pioneirismo é para que os outros estados acompanhem essa legislação”, disse a Governadora em exercício Celina Leão.
Para receber o benefício, é preciso ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, residir no DF por no mínimo dois anos e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.
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