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Roberto Jefferson irá a júri popular por atirar em policiais

Roberto Jefferson que é acusado por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais irá a júri popular -Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular, por decisão da 1a. Vara Federal de Três Rios -Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular por decisão da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1a. Vara Federal de Três Rios.

Ele é acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram cumprir mandado de prisão na residência do ex-parlamentar, no dia 23 de outubro do ano passado.

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A casa dele fica localizada no Comendador Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro.

Na época, Jefferson reagiu à ordem de prisão e, do segundo andar da casa onde mora, atirou contra os agentes federais. A arma utilizada foi uma carabina e granadas também foram arremessadas contra o carro dos agentes.

A ação acabou destruindo parte do carro oficial da Polícia Federal (PF), além de ferir o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira.

O ex-deputado teve a prisão preventiva mantida e atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, zona sul do Rio.

A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao seu estado de saúde de Jefferson.

Decisão contra Roberto Jefferson

A defesa de Jefferson pedia a conversão em prisão domiciliar, mas na sentença, a juíza Abby Magalhães manteve a prisão preventiva do acusado.

“Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada.

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Em outro trecho da decisão, a juíza, Abby Ilharco Magalhães destacou que a medida foi tomada com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal.

“Pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Juri”, disse no texto.

Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “a utilização de três granadas adulteradas, conjugada com a realização de aproximadamente 60 disparos de carabina na direção dos policiais, que se encontravam em plena via pública resultou óbvio perigo comum”.

O ministro Alexandre de Moraes tinha determinado a nova detenção de Jefferson, que já se encontrava em prisão domiciliar, após atacar verbalmente, com palavras de baixo calão, a ministra do STF, Cármen Lúcia.

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