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Perícia utilizada por Toffoli para anular provas foi contratada por advogados de Lula

Dias Toffoli participa da sessão da Primeira Turma do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Dias Toffoli participa da sessão da Primeira Turma do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), baseou-se numa perícia contratada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao decidir pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht.

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O perito Cláudio Wagner, indicado pelos advogados do petista, sustentou que a Lava Jato cometeu diversas falhas ao colher evidências dos crimes da empreiteira e comparou a situação a uma investigação de estupro que usa como prova um material genético coletado pelo próprio estuprador, sem a presença de autoridades.

No último dia 6, Toffoli acatou um pedido da defesa de Lula e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht firmado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo trata da negativa que a defesa do petista recebeu ao pedir acesso a informações que constavam do acordo de leniência da empreiteira e das perícias realizadas em torno desse material, em especial com relação aos sistemas Drousys e MyWebDay. Até mesmo o STF não foi totalmente atendido quando fez o requerimento.

Ao apreciar o caso, Toffoli entendeu que o acesso ao material deve ser universalizado a todos os réus processados pelos agentes citados em diálogos contidos na “Operação Spoofing”. A investigação apurou a invasão a contas de personalidades da Lava Jato, entre as quais o ex-juiz Sergio Moro.

Em suma, Cláudio Wagner apontou uma quebra na “cadeia de custódia da prova”, ou seja, disse não ser possível verificar que as provas são fidedignas e garantem um julgamento justo. Em um homicídio, por exemplo, é preciso garantir que o local do crime não seja alterado antes da chegada das autoridades, para manter a cadeia de custódia.

“É como se em um crime de estupro o próprio criminoso estuprador efetuasse a coleta — em sua residência e sem a vigilância das autoridades — do material necessário ao exame pericial de DNA e, posteriormente, entregasse esse material às autoridades policiais. De posse desse material, as autoridades policiais encaminhariam o mesmo para análise dos peritos criminais federais, como se material autêntico e íntegro do criminoso fosse!”, escreveu o perito.

Wagner apontou diferentes razões para o argumento: o material recebido pelo MPF foi preparado e enviado pela própria Odebrecht, sem a presença de nenhum agente público; a Odebrecht ficou com o material por nove meses antes de entregá-lo; e, nesse período, os arquivos foram “trabalhados” por diversas pessoas contratadas pela empresa.

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