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STF volta a analisar falta de regulamentação da licença-paternidade

Sessão plenária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministros durante a sessão plenária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir da próxima sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a análise da ação que questiona o papel do Congresso Nacional sobre a licença-paternidade. O Legislativo Federal é acusado de ser omisso sobre a regulamentação do tema.

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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, devolveu na última quarta-feira (13) o pedido de vista da ação que pede a equiparação das licenças maternidade e paternidade.

Com isso, o julgamento será retomado entre os dias 22 e 29 deste mês no plenário virtual. Falta um voto para formação de maioria para reconhecer a omissão do poder Legislativo e fixar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema.

A Corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que chama atenção para a não regulamentação do benefício previsto na Constituição Federal de 1988.

A CNTS sustenta que nunca houve o estabelecimento de um prazo definitivo para a licença. Hoje, há um dispositivo de transição que prevê a licença de cinco dias para os pais.

O julgamento, interrompido no último dia 7 de agosto, está com placar de 5 a 0 para reconhecer omissão do Congresso na regulamentação do benefício. Já votaram os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Fachin e Cármen Lúcia, entendem que a equiparação deve ser imediada e estabelecem um prazo de 18 meses para que seja editada uma lei com a regulamentação. Em outra linha, Toffoli e Gilmar Mendes apenas fixam um prazo para o Congresso aprovar a regulamentação. Já Barroso vota por equiparar e manter essa regra caso os parlamentares sigam omissos após determinado prazo.

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

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