O Senado Federal aprovou em plenário, nesta terça-feira (19), o PL 1.077/2019, que altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB.
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O projeto é de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com o requerimento, o Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB).
Esgotado o prazo, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
O relator, senador Omar Aziz, disse em suas redes sociais que “as indústrias e os empregos na Zona Franca de Manaus não podem esperar”.
Disse ainda que a emenda foi apresentada “para deixar mais claro o prazo de 120 dias para que os Processos Produtivos Básicos, os PPBs, sejam analisados pelo governo federal. Os PPBs são os parâmetros que toda empresa precisa apresentar para poder se instalar na Zona Franca de Manaus. Importante que a gente possa dar celeridade nessa análise para que mais empregos sejam gerados”, concluiu.
O Projeto de Lei segue para sanção da Presidência da República.
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