O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, anulou processos contra o juiz federal Eduardo Appio, titular da vara onde tramitam os processos da Lava-Jato. Com isso, o magistrado tende a retomar o julgamento das ações da operação.

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Segundo Toffoli, os processos disciplinares deverão ser analisados pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça), enquanto a Vara da Lava Jato estiver sob auditoria. A decisão do ministro do STF não autoriza que Appio volte a atuar na 13ª Vara.

Eduardo Appio foi afastado do comando na 13º Vara Federal de Curitiba, por força de uma investigação que apura supostas ameaças ao filho do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Marcelo Malucelli.

No início deste mês, o TRF-4 decidiu pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio em todos os casos envolvendo a Operação Lava Jato e determinou a nulidade de todas as decisões.

O juiz que comandava a Lava-Jato foi afastado neste ano, após Malucelli denunciar o caso ao TRF-4. Segundo o desembargador, o juiz federal ligou para seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran. O filho de Malucelli é sócio e genro do ex-juiz, e atual senador, Sergio Moro (União-PR).

Segundo Toffoli, o TRF-4, a pretexto de resolver incidentes processuais relacionados à Operação Lava-Jato, avançou em matéria sobre a qual não poderia deliberar por expressa determinação do Supremo, usando “diversos expedientes jurisdicionais e administrativos no intuito de fazer valer suas decisões”.

“O panorama que se delineia nos presentes autos reúne: um relator impedido, ausência completa de respeito ao ‘due process of law’ [devido processo legal], à ampla e prévia defesa, ao contraditório e à paridade de armas”, escreveu Toffoli na decisão, assinada nesta terça-feira.

O magistrado também disse que “não há razão” para que apenas Appio seja investigado disciplinarmente no TRF-4, sendo que os desembargadores Marcelo Malucelli e Loraci Flores, do tribunal de segundo grau, e a juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal do Paraná, respondem a procedimentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Com efeito, até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF-4, todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal.”

A suspensão do procedimento administrativo contra Appio, continua Toffoli, deve perdurar pelo menos até o fim da chamada “correição extraordinária” promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça. O relatório parcial da apuração apontou “falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade de prudência” na atuação da Lava-Jato.

Defesa

A defesa do juiz federal Eduardo Appio, representada pelo advogado Pedro Serrano, irá acionar o TRF-4 (PR, SC e RS) para pedir que o magistrado seja reconduzido às próprias funções.

O movimento será feito com base na decisão de Dias Toffoli, do STF, que anulou a suspeição de Appio ante processos da Operação Lava-Jato e suspendeu o processo administrativo que tramitava contra ele.

“Não tem sentido manter o afastamento do cargo sem processo administrativo em andamento. É a mesma coisa que manter alguém preso sem acusação pendente contra a pessoa. Se não for concedido (o retorno ao cargo), nós vamos recorrer às instâncias adequadas”, disse Serrano.

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