Foi sancionada, com vetos, pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), a lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional visou, dentre outras coisas, reverter a disposição legal vigente a partir da revogação do voto de qualidade, em 2020 que acarretou prejuízos anuais à Fazenda Nacional estimados em R$ 59 bilhões. Foram feitos vetos de trechos que extrapolavam os entendimentos firmados ao longo da tramitação.

Cabe ressaltar que o texto publicado no Diário Oficial da União preserva os acordos firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil, setor empresarial e Congresso Nacional.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Alckmin estava no exercício da presidência da República por conta da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Cuba e aos Estados Unidos, para participar da Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).

O texto havia sido aprovado no Senado no final de agosto.

O Carf é o órgão do ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda e dos contribuintes.

Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a lei 13.988/20, que extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário.

A partir da lei anterior, os contribuintes passaram a ter a vantagem nas votações que terminassem empatadas. A nova lei, oriunda do PL 2.384/23, muda essa lógica e restaura a regra anterior.

A medida era uma prioridade do governo federal para ancorar o Orçamento do próximo ano, pois o voto de qualidade deve garantir um aumento da resolução de impasses tributários a favor do Tesouro e incrementar a arrecadação.

Pontos vetados

Dentre os trechos vetados está um dispositivo que determinava o envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

Também foi vetado o trecho que conferia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o poder de regulamentar o artigo 3, sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial.

Trechos que alteravam parte da lei de execução fiscal, sobre garantias apenas do valor principal atualizado da dívida a quem tiver dívida executada pela União .

E ainda, o artigo que determinava à Secretaria Especial da Receita Federal disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de tributos.

Em sua justificativa do veto, o governo entende que não a hipótese não representaria um conflito entre órgãos ou entidades de direito público que justificasse composição extrajudicial. Também destacou que o trecho desconsidera as competências de cada órgão.

“Dessa forma, não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do Processo Administrativo Fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”, afirmou.

RELACIONADAS

+ Câmara retira do PL do Carf ‘Refis’ para empresa que confessar dívida

+ Governo e câmara combinam votação de marco fiscal e carf nesta sexta