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Segue para sanção do presidente Lula projeto que cria programa Desenrola Brasil

Em discurso, à tribuna, relator do PL 2.685/2022, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (2), em votação simbólica, o projeto de lei (PL 2.685/2022) que trata do programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, e da limitação do rotativo do cartão de crédito, na véspera da perda de validade da medida provisória (MP) que criou originalmente o programa. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Conforme explicou o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), o programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Além da renegociação de dívidas com juros menores e prazos maiores de pagamento, a proposta estabelece limite para os juros do cartão de crédito.

Cunha disse que o projeto terá um impacto positivo muito grande na economia dos lares do país. Na visão do parlamentar, o Desenrola ainda tem o mérito de resgatar a dignidade para muitos brasileiros, que poderão “limpar o nome”. 

O relator também disse que o assunto é de interesse de todo o país. Ele apontou que a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência — que, por sua vez, fortalece a confiança no sistema financeiro, facilitando o acesso a crédito para situações legítimas de necessidade, como a compra de uma casa ou investimento em educação.

Para Rodrigo Cunha, ao aliviar o endividamento, as famílias poderão adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Rodrigo Cunha também registrou que essas práticas beneficiam a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas.

“Com este projeto, estamos dando nossa colaboração para o futuro do país, resgatando a dignidade do nosso povo”, comemorou o senador, que ainda sinalizou uma proposta para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também elogiou o relatório e destacou a importância do projeto.

“O alcance social [do programa] é muito grande, pois busca solucionar o endividamento das famílias do Brasil”, declarou Pacheco. 

Renegociação de dívidas

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.

O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

O programa impõe algumas condições aos participantes:

Faixas

O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.

Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto. 

Já a faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo.

O projeto determina, ainda, outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.

As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa.

Dívidas com cartões de crédito

A proposta também estabelece normas que facilitam o acesso ao crédito, visando diminuir a inadimplência e o superendividamento, como, por exemplo, limitar os juros rotativos do cartão de crédito, que deverá ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Caso as emissoras de cartões não submetam suas propostas de juros em até 90 dias da sanção da lei, o CMN limitará os juros em no máximo 100% do valor da dívida.

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