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Câmara aprova “Marco Legal das Garantias”

Plenário da Câmara dos Deputados durante a discussão e votação de propostas - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados durante a discussão e votação de propostas - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a proposta (PL 4188/21) que trata da flexibilização do uso de imóveis como garantias de empréstimos, e impacta o negócio de crédito imobiliário. Foram 305 votos favoráveis, 11 contrários e cinco abstenções.

O texto, que agora irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera regras que dão os imóveis como garantia real nesses empréstimos, como uma hipoteca, por exemplo.

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O Marco das Garantias é considerado importante pelo governo porque facilita as operações de crédito, além de reduzir custos e juros de financiamentos, o que pode impulsionar o crescimento econômico. 

A proposta afasta a possibilidade de penhora da casa própria, como previa a redação original elaborada durante o governo Jair Bolsonaro. Também determina que será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes empréstimos.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado no ano passado pela Câmara criava.

Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços.

Por outro lado, uma das emendas cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

João Maia também aceitou a restauração do monopólio da Caixa Econômica Federal para a realização de penhora de bens móveis como joias, pratarias, entre outros.

O parlamentar ressaltou a importância da proposta para a retomada sustentada do desenvolvimento econômico e social.”

” A aprovação do marco de garantia é o primeiro passo para o Brasil construir um arcabouço legal e regulatório moderno que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias”, disse Maia.

Alienação fiduciária

O projeto também muda as regras para aceite de lance em leilão de venda de imóvel dado como garantia com alienação fiduciária.

Quando a alienação for de imóvel objeto de financiamentos imobiliários residenciais, as novas regras não valerão para o sistema de consórcios.

Para essas situações de financiamento imobiliário, foi incluída a regra para o segundo leilão, prevendo que será aceito o maior lance oferecido se ele for igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária mais antiga vigente sobre o bem mais despesas, tributos e taxas de condomínio.

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