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Mudança sobre perda de nacionalidade brasileira é promulgada no Congresso

Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional . Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a emenda constitucional 131, que muda a Constituição sobre a perda da nacionalidade brasileira. A emenda extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade.

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De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações em que a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A EC 131 tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava presente no Plenário do Senado nesta terça-feira (3). 

Para a relatora da PEC na Comissão Especial da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), a EC 131 vai “favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”.

A emenda vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

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