A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos de 8 de janeiro protocolou nesta sexta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso contra a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, telefônico, telemático e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A intenção é que o ministro reconsidere a decisão ou que a suspensão perca os efeitos.
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Para o magistrado, “não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”, além de não existir “a conexão entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.
Silvinei Vasques esteve no comando da PRF, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e é investigado por suposta interferência na votação do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 . Ele teria reforçado as blitzes no Nordeste, no dia 30 de outubro, para dificultar que eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva conseguissem votar.
A CPMI pede que Nunes Marques reveja a decisão e que, se ainda for mantida, não seja aplicada no momento. A ação se chama efeito suspensivo. A comissão justifica que “dados essenciais ao deslinde da questão que se encontra sendo investigada podem ser deliberadamente apagados e, com isso, não ser possível a elucidação da participação do impetrante nos atos do 8 de janeiro”.
Na decisão de Nunes Marques, ele ainda alegou que “não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo”. A CPMI argumenta que o requerimento foi baseado em fatos públicos e “há indícios suficientes para a quebra dos sigilos”.
A comissão apontou ainda que existem provas de que Vasques “ocupava posição de destaque na cadeia de comando” e que ele participou “de forma decisiva” para a ocorrência dos atos golpistas.
No pedido protocolado pelos parlamentares, os advogados do Senado solicitam que a decisão de Nunes Marques seja revista pelo próprio ministro. Em caso de negativa do primeiro pedido, a solicitação é de que a decisão seja avaliada pela Segunda Turma do STF.
“A CPMI […] não tem como objetivo final a incriminação de pessoas, mas visa ao fortalecimento da democracia e das demais instituições republicanas, que asseguram a todos os cidadãos a vida, liberdade e a propriedade, condicionada pelos direitos sociais, na forma da Carta Política de 1988”, apontou a Advocacia do Senado.
Também foi rebatido o entendimento de Nunes Marques de que o pedido da CPMI para quebras de sigilo “não está devidamente fundamentado”.
“O ora agravado [Silvinei] encontra-se sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros, em atos que questionavam a legitimidade das eleições presidenciais de outubro de 2022, um dos eventos que culminou nos atos do dia 8 de Janeiro, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos e depredados”, diz o recurso.
Os advogados argumentam que há necessidade de urgência na definição do tema, já que a previsão é de que o relatório final da CPMI seja votado no dia 18 de outubro.
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