O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou neste domingo (15), parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico, além de conduta proibida a agentes públicos nas eleições.

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O parecer foi em resposta a três ações apresentadas pela então candidata à presidência nas Eleições Gerais de 2022, senadora Soraya Thronicke (União Brasil – MS), que alegavam que Bolsonaro teria se aproveitado das solenidades do feriado para fazer comícios.

No caso, as condutas seriam referentes aos dois nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o Bicentenário da Independência, em comícios em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). As ações sustentam que houve uso eleitoral dos eventos para a promoção da candidatura do ex-presidente.

O documento assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco, aponta que houve uma apropriação de segmentos da estrutura administrativa com desvirtuamento de atos oficiais.

“A conduta mostrou-se também apta para sensibilizar e mobilizar massa considerável de eleitores a menos de um mês da ida às urnas. As multidões em Brasília e no Rio de Janeiro que participaram dos atos e os tantos que deles tiveram notícia, dizem da particular magnitude no campo das repercussões do comportamento criticado e também concorrem para a caracterização da gravidade dos fatos”, afirmou.

Para Gonet, a interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados. O vice-procurador-geral-eleitoral no entanto, afirma que não há provas de participação de Braga Netto nas irregularidades – por isso, o caso contra ele deve ser arquivado.

“Não há prova da participação do candidato a Vice-Presidente Walter Braga Netto nos fatos narrados, nem da sua anuência a eles. O investigado, por isso, não pode sofrer a pena da inelegibilidade pelo abuso de poder político. Já o primeiro investigado (Bolsonaro) preenche todos os pressupostos para a aplicação da pena de inelegibilidade em decorrência do juízo de procedência que os pedidos formulados nas iniciais merecem”, observou o procurador.

Ainda não há data marcada para o julgamento dessas ações.

Confira a íntegra do documento

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