A decisão que suspendeu a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, será analisada nesta sexta-feira (20), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão que começa a ser estudada é do ministro Kassio Nunes Marques que atendeu, no fim de setembro, a um pedido da defesa do ex-diretor-geral da PRF.
Foi suspensa a quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral .
A divulgação das informações foi determinada em um requerimento aprovado pela CPI Mista dos Atos de 8 de janeiro.
Na análise desta sexta (20), os ministros vão definir se confirmam ou não a decisão individual do relator do caso.
Os ministros vão julgar a ação de forma virtual, através de um sistema eletrônico. A análise virtual está prevista para terminar no dia 27 de outubro.
Durante a discussão, a defesa do investigado pode apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
O julgamento pode ser interrompido caso haja pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise do caso. Ou até mesmo de destaque, que leva o caso para julgamento presencial.
As duas ações estão previstas nas regras do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
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Decisão relator do STF
Para o relator, ministro Nunes Marques, há irregularidades no requerimento que gerou a ordem da comissão. Segundo o ministro, o pedido:
- não está devidamente fundamentado;
- não especifica as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico;
- não foi indicada a utilidade da providência;
- foi voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo;
- é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados;
- não informa situação concreta relacionada a Vasques que dê base à suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro;
- não deixa clara a conexão supostamente existente entre os dados do ex-diretor-geral e a investigação em curso na CPI Mista.