O projeto de Lei (PL) 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), dispõe sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e direitos autorais decorrentes da utilização de inteligência artificial (IA).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O autor da proposta defende que a utilização de imagem de pessoa, viva ou falecida, por pela inteligência artificial, “deverá prevalecer o paradigma da autorização expressa; pessoalmente, no primeiro caso, ou por meio do cônjuge sobrevivente, dos ascendentes ou descendentes, no caso de pessoa falecida”.

Quanto às obras, o deputado justifica que “uma obra decorrente de um sistema de IA não pode gerar direitos autorais, uma vez que esta proteção decorre de uma condição necessariamente humana”.

O PL, que também altera o código civil, será analisado pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

RELACIONADAS

+ Lira deve se reunir com líderes para discutir PL das subvenções

+ Câmara aprova taxação de super-ricos e offshores