O projeto de Lei (PL) 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), dispõe sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e direitos autorais decorrentes da utilização de inteligência artificial (IA).
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O autor da proposta defende que a utilização de imagem de pessoa, viva ou falecida, por pela inteligência artificial, “deverá prevalecer o paradigma da autorização expressa; pessoalmente, no primeiro caso, ou por meio do cônjuge sobrevivente, dos ascendentes ou descendentes, no caso de pessoa falecida”.
Quanto às obras, o deputado justifica que “uma obra decorrente de um sistema de IA não pode gerar direitos autorais, uma vez que esta proteção decorre de uma condição necessariamente humana”.
O PL, que também altera o código civil, será analisado pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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